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José Capitão Pardal

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Reclassificação dos hotéis nacionais


Este artigo tem como fim alertar os proprietários dos estabelecimentos hoteleiros para a necessidade de durante este ano pedirem a actualização da classificação dos seus hotéis, residenciais, pensões, etc.

HARDMUSICA – 2010/03/02

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Estes requisitos fazem parte de uma lista de 139 em que se baseará a reclassificação dos empreendimentos turísticos, neste caso os estabelecimentos hoteleiros, que poderão ter uma a cinco estrelas, consoante a classificação obtida nesta tabela.

A reclassificação dos empreendimentos turísticos resulta de uma legislação de 2008 (Decreto-Lei nº 39/2008), a qual determina que todos têm de ter uma designação, até ao final deste ano, a qual é atribuída pelo e .

Em relação aos estabelecimentos hoteleiros, a tabela de classificação aborda as características das instalações, do equipamento e imobiliário, do serviço, lazer, qualidade ambiental e urbanística.

Certas características são opcionais ou obrigatórias, consoante o número de estrelas dos estabelecimentos hoteleiros.

De acordo com a tabela, fica-se a saber que, para obter cinco estrelas, o estabelecimento hoteleiro tem de ter obrigatoriamente duas suites, um cofre na unidade do alojamento, secador de cabelo e roupão, kits na casa de banho superiores, com escova e pasta de dentes, lâmina e gel de barbear, lima de unhas e algodão de limpeza e acesso à em banda larga nas unidades de alojamento.

O serviço num estabelecimento hoteleiro de cinco estrelas também presenteia os clientes com mordomias obrigatórias, como serviço de verificação de quartos para a noite, com abertura de cama, troca de toalhas e limpeza, um pequeno almoço “a-la-carte” nos quartos, um porteiro, um serviço de “valet parking” e de transporte de bagagens.

Os aldeamentos turísticos também têm uma tabela própria, com 110 requisitos, da qual resulta a sua classificação nas categorias de três a cinco estrelas.

Os estabelecimentos com mais estrelas têm de ter determinadas características, como casa de banho privativa, cofre na unidade de alojamento e acesso à em banda larga nas unidades de alojamento.

Com cinco estrelas, os aldeamentos turísticos têm de garantir a limpeza e arrumação diária das unidades de alojamento, mudança diária de toalhas a pedido do cliente, bem como mudança de roupa a pedido do cliente.

Existe ainda uma tabela para os apartamentos turísticos, com 109 requisitos, que classifica estes estabelecimentos com três, quatro ou cinco estrelas.

Dos mais de 2000 empreendimentos turísticos que operam em , apenas 156 já obtiveram a sua reclassificação ao abrigo da lei, obrigatória até ao final do ano e que irá terminar com tipologias como motéis, pensões, estalagens ou albergarias.

A legislação foi publicada há dois anos (07 de Março de 2008) e definiu um novo regime jurídico para reclassificar os empreendimentos turísticos.

Esta reclassificação reduz a quantidade de tipologias, acabando com pensões, estalagens, albergarias e motéis que passam a “estabelecimentos hoteleiros” ou, quando não respeitem os requisitos necessários, a “alojamento ”.

Para tal, os operadores têm de submeter o seu pedido de reclassificação ao de (IT) que, até ao momento, recebeu 294 pedidos de reconversão e de classificação ao abrigo da lei, segundo fonte deste organismo do da , da e do .

Destes pedidos, 156 já tiveram resposta positiva e, segundo fonte do IT, “têm sido muito poucos os casos de empreendimentos que não conseguem reconverter-se em empreendimentos turísticos”, não existindo mais de seis casos, até porque “a intenção do legislador foi a de abarcar a realidade existente”.

Os empreendimentos são os mesmos, mas, a partir de Janeiro do próximo ano, terão de estar integrados como estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (“resorts”), empreendimentos de de habitação, empreendimentos de no espaço rural, parques de campismo e de caravanismo e empreendimentos de da natureza.

A lei veio ainda criar a classificação de “alojamento ”, na qual se incluem “as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos”.

Estes estabelecimentos – que têm de estar registados nas câmaras municipais – devem, contudo, “respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene”.

A mudança no sector reflectiu-se, para já, na publicação de vária legislação: dois decretos-lei e uma portaria. O prazo para a reconversão dos empreendimentos turísticos foi alargado para o final deste ano – inicialmente, o processo tinha de estar concluído no último dia de 2009 – e as taxas de reconversão deixaram de ter custos.

Esta reclassificação é obrigatória, estando previsto um conjunto de contra-ordenações entre os 100 e os 44 891 euros para os incumpridores.
Estão igualmente definidas sanções acessórias que, nos casos mais graves – empreendimentos ou instalações onde são prestados serviços de alojamento turístico sem título válido -, podem resultar no encerramento, pelo prazo máximo de dois anos.

Dados da dos Hotéis de (AHP) indicam que existem 2028 operadores turísticos, os quais asseguram 117 565 quartos e 264 037 camas.


(ES)

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José Capitão Pardal