

APROVADAS NOVAS MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO PARA 2010
Portal do Governo - Medidas de apoio ao emprego em 2010.
Foi recentemente publicado no Diário da República um conjunto de medidas de apoio ao emprego para aplicar aos contratos com início no decurso de 2010 (ver legislação na página 10).
- contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito em centro de emprego há mais de 6 meses;
- contrato de trabalho com beneficiário do rendimento social de inserção (RSI), com ex-toxicodependente ou com ex-recluso, desempregados há 2 ou mais anos;
- contrato de trabalho com beneficiário de pensão de invalidez.
Para as contratações referentes às duas primeiras situações, os apoios concedidos consistem, em alternativa, numa das seguintes modalidades:
- isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses;
- apoio directo no montante de 2500 euros, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses.
Por seu lado, para as duas últimas situações acima indicadas, os apoios concedidos consistem, em alternativa, numa das seguintes modalidades:
- nas situações de celebração de contrato de trabalho sem termo, apoio directo no montante de 4000 euros, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora durante o período de 36 meses;
- nas situações de celebração de contrato de trabalho a termo, redução de 65 % das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato, e redução de 80 % nos anos seguintes.
………………………………///……………………………….
José Capitão Pardal

