MOTIVAÇÃO PARA ESTA PÁGINA

Esta página pessoal não tem uma pretenção especial, mas tão só dar-me a conhecer e intervir em sociedade.

Intervir e divulgar: a minha forma de pensar (política inclusive), o meu percurso pessoal, as minhas viagens, notícias, factos, imagens e textos (meus ou de terceiros) que considere relevantes e tudo o mais, que achar conveniente.

 

A Frase

Na escrita há os que escrevem aquilo que pensam e os outros, que pensam aquilo que escrevem..., pensando muitas vezes o oposto!...

José Capitão Pardal

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APROVADAS NOVAS MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO PARA 2010


 do  - Medidas de apoio ao  em 2010.
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As novas medidas vêm reforçar as já aplicadas no ano passado, relativamente aos incentivos à inserção de jovens no de trabalho, à criação de e ao combate ao .
 
Apoios à contratação de jovens, desempregados e públicos específicosSão atribuídos apoios à entidade empregadora que celebre:

Foi recentemente publicado no da um conjunto de medidas de apoio ao para aplicar aos contratos com início no decurso de 2010 (ver legislação na página 10).

 - contrato de trabalho sem termo com jovem à procura do primeiro (até aos 35 anos de idade, inclusive);

- contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito em centro de há mais de 6 meses;

- contrato de trabalho com beneficiário do rendimento de inserção (RSI), com ex-toxicodependente ou com ex-recluso, desempregados há 2 ou mais anos;

- contrato de trabalho com beneficiário de pensão de invalidez.

Para as contratações referentes às duas primeiras situações, os apoios concedidos consistem, em alternativa, numa das seguintes modalidades:

- isenção do pagamento das contribuições para a segurança a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses;

- apoio directo no montante de 2500 , cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses.

Por seu lado, para as duas últimas situações acima indicadas, os apoios concedidos consistem, em alternativa, numa das seguintes modalidades:

- nas situações de celebração de contrato de trabalho sem termo, apoio directo no montante de 4000 , cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança a cargo da entidade empregadora durante o período de 36 meses;

- nas situações de celebração de contrato de trabalho a termo, redução de 65 % das contribuições para a segurança a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato, e redução de 80 % nos anos seguintes.

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José Capitão Pardal