Parece que existe a intenção de recolocar na agenda política o tema da “Regionalização”.
Espero que seja mais que uma intenção, a Regionalização é uma necessidade do país e um imperativo constitucional, pelo que a seu debate e implementação se torna premente, em contraste com o centralismo cinzento e balofo do Terreiro do Paço, que nem para a região de Lisboa é útil e eficiente.
Para o Alentejo, uma Região Alentejo una e indivisível.
Pelo seu interesse, deixo-vos um texto de António Vitorino, inserto no ”DN Online” de hoje, 2010/07/09.
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A Comissão Coordenadora Regional do Norte e o Conselho Regional do Norte organizaram esta semana, no Porto, uma conferência sobre o contributo da regionalização do continente para o desenvolvimento económico do País.
A iniciativa visa claramente repor a regionalização administrativa na agenda política. O seu principal mérito é o de chamar a atenção para que a regionalização do continente constitua o único capítulo da Constituição portuguesa, que, ao fim de trinta e quatro anos, permanece integralmente por concretizar.
Naturalmente que não é por a Constituição o prever que, por si só, o processo de regionalização vai avançar.
Mas, de alguma forma, o facto de este capítulo da nossa Lei Fundamental permanecer como o único em que existe uma efectiva omissão integral de aplicação merece uma clarificação por parte dos agentes políticos.
Na realidade, ao estarmos a aproximar-nos de um período de revisão constitucional, conviria que os partidos políticos clarificassem as suas intenções: ou bem que existe uma vontade de desencadear um debate que permita um consenso amplo sobre a criação das regiões administrativas no continente, ou bem que, não havendo, seria imprescindível que se percebesse, ao menos, qual o significado de manter na Constituição um objectivo que não beneficia de uma intenção concretizadora suficientemente consistente.
Sou dos que pensam que o objectivo constitucional se justifica em nome do combate às ineficiências do centralismo e na potenciação das sinergias que decorrem de uma criteriosa aplicação do princípio da subsidiariedade na racionalização da organização da Administração do Estado.
Mas tenho também consciência de que o processo nasceu de algum modo inquinado, o que resulta claro do debate e do próprio resultado do referendo levado a cabo em 1998!
Já se percebeu que este tema pode ser tratado de forma racional, equacionando os prós e os contras das várias soluções possíveis, ou então ele será de novo prisioneiro de medos e fantasmas agitados em nome da pequenez do País, dos riscos de fracturas localistas ou das ameaças à coesão nacional.
A regionalização não é propriedade de ninguém nem constitui uma arma de arremesso contra quem quer que seja.
Os valores que lhe subjazem assentam numa análise criteriosa das vantagens de organizar a desconcentração dos serviços do Estado em função das cinco regiões que servem hoje de base ao planeamento económico.
As regiões justificam-se, assim, em nome do valor acrescentado da escala (supramunicipal) e da proximidade em relação aos destinatários das decisões.
A criação de um nível administrativo intermédio entre o nível municipal e o nível estadual pode e deve ser um instrumento de racionalização da desconcentração dos serviços centrais e de ordenamento da descentralização, entendida esta como transferência de poderes para instâncias decisórias mais próximas dos cidadãos.
Neste particular, o desafio consiste em clarificar as formas de articulação das regiões a criar com o associativismo intermunicipal já existente e com a realidade das grandes áreas metropolitanas que existem no território de várias das potenciais futuras regiões.
Por isso, o quadro de atribuições e de competências das regiões administrativas que foi definido por lei em 1991 deve ser submetido a uma rigorosa reavaliação, de modo a torná-lo conforme com a evolução entretanto verificada.
Esse será, decerto, o primeiro passo necessário para desencadear o debate sobre a regionalização.
Em paralelo, removido que está o obstáculo que constituiu, em 1998, um mapa das regiões que suscitou mais reservas que adesão, trabalhando na base do processo de desconcentração administrativa levado a cabo nos últimos anos em torno do modelo das cinco regiões, importa fazer a pedagogia das vantagens da regionalização sem precipitações e de forma sustentada.
Só assim será possível demonstrar que, para além dos constrangimentos imediatos da crise económica e financeira, existe um rumo de reforma estrutural da organização do Estado que não se confina apenas aos ditames do corte da despesa pública!
António Vitorino
publicado a 2010-07-09 às 01:30, pelo DN Online
José Capitão Pardal
Para conhecimento dos meus leitores e por transcrição do Portal do Governo aqui deixo as medidas, constantes da Resolução do Conselho de Ministros abaixo indicada, de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social, através do PADES (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social).
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece, entre as suas prioridades, o relançamento da economia e a promoção do emprego.
As entidades que integram o sector social são as cooperativas, as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias, as mutualidades, as associações de desenvolvimento local e outras entidades sem fins lucrativos.
Estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção social, em especial através da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo assim para o desenvolvimento local e a coesão social.
Por outro lado, desenvolvem acções para a promoção e a integração social activa dos grupos vulneráveis, como os imigrantes, os idosos e os desempregados, estabelecendo redes de apoio e contribuindo activamente para a criação de empregos estáveis.
O posicionamento destas organizações no domínio socioeconómico evidencia -se, assim, pelo facto de a sua intervenção se basear em princípios de defesa dos interesses colectivos, em mecanismos de cooperação e de solidariedade, bem como por uma forte componente de integração das suas actividades ao nível das comunidades e dos territórios.
Por este conjunto de factores, as entidades do sector social têm vindo a afirmar -se como elementos essenciais nas parcerias promovidas para o desenvolvimento das políticas sociais.
Perante esta realidade, o reforço do sector social constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do nosso país, traduzindo -se a linha de intervenção estratégica a prosseguir pelo Governo, por um lado, na criação de um programa de formação profissional de apoio à qualificação institucional destinado a promover a inovação social e, por outro, na criação de estruturas e de mecanismos específicos de apoios e de incentivos ao exercício da sua actividade e ao seu desenvolvimento, contribuindo assim para o reforço da coesão e desenvolvimento sociais, mediante a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
No seguimento deste esforço de dinamização da economia social, o primeiro passo em prol desta nova estratégia de reconhecimento e de valorização do sector social foi dado através do processo de criação da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio), expressando-se, assim, o reconhecimento oficial deste sector enquanto organismo com uma identidade comum, apesar da sua diversidade e heterogeneidade.
Um segundo passo foi, ainda, dado no sentido da afirmação do potencial de criação de emprego por parte deste sector, através da criação de um programa específico de estágios profissionais, o INOV -Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro, visando a colocação de jovens quadros qualificados junto das instituições da economia social e, concomitantemente, o reforço da gestão e a modernização das instituições acolhedoras.
A presente resolução vem, agora, estabelecer um conjunto articulado de medidas de estímulo ao desenvolvimento da economia social, através da aprovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).
A primeira medida no âmbito do PADES será a criação, durante o 1.º semestre de 2010, de uma linha de crédito bonificado, no valor de €12500000, com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector social ao investimento e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades.
Por outro lado, lança -se o programa nacional de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, gerido pelas entidades que integram o sector social, em parceria com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito.
Este novo programa pretende ser uma medida de estímulo à criação de emprego e ao empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, facilitando -se não só o acesso ao crédito bem como a prestação de apoio técnico à criação e consolidação dos projectos empresariais.
Em terceiro lugar, o Governo aposta na qualificação das entidades e dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores.
Por último, resolve -se criar Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo, de avaliação e de acompanhamento ao nível das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e ao desenvolvimento da economia social.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), com o objectivo de permitir o acesso a programas específicos de desenvolvimento das suas actividades de natureza social e solidária às entidades que integram o sector social — as instituições particulares de solidariedade social, as mutualidades, as misericórdias, as cooperativas, as associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos.
2 — Implementar, durante o 1.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, uma linha de crédito bonificado, no valor de € 12 500 000, específica para as entidades que integram o sector social, com os seguintes objectivos:
a) Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
b) Modernização dos serviços prestados às comunidades;
c) Modernização da gestão e reforço de tesouraria;
d) Reforço do fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da sua actividade;
e) Liquidação de dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores.
3 — Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio) a gestão desta linha.
4 — Lançar, no âmbito do PADES, um programa nacional de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, a criar durante o 2.º semestre de 2010, destinado a fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, beneficiando, preferencialmente, desempregados que pretendam desenvolver uma actividade por conta própria, para a qual necessitem de um empréstimo de baixo valor, com o limite máximo de € 25 000, e ao qual não consigam aceder junto de instituições financeiras.
5 — Determinar que os apoios a conceder para o desenvolvimento deste programa se consubstanciam na facilitação do acesso ao crédito e na prestação de apoio técnico à criação e à consolidação dos projectos empresariais.
6 — Estabelecer que o crédito ao investimento é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, através de linhas de crédito a criar para o efeito, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.
7 — Determinar que a operacionalização do programa assenta na celebração de protocolos com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito, bem como com a intervenção descentralizada das entidades que integram o sector social, ao nível da identificação dos públicos-alvo e do acompanhamento dos projectos.
8 — Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio a coordenação e o acompanhamento do programa nacional de microcrédito, em articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação e Direcção-Geral de Tesouro e Finanças.
9 — Desenvolver, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de formação profissional de apoio à gestão e à modernização das entidades do sector social com os seguintes objectivos:
a) Reforçar as qualificações dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores;
b) Promover a melhoria dos seus procedimentos de gestão e de administração.
10 — Implementar, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de apoio à qualificação das entidades do sector social para melhorar a qualidade das suas actividades e o desenvolvimento de sistemas de certificação de qualidade, de modernização tecnológica e de gestão.
11 — Determinar a criação, durante o 1.º trimestre de 2010, do Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo de avaliação e de acompanhamento das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e desenvolvimento da economia social.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 2010.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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José Capitão Pardal