MOTIVAÇÃO PARA ESTA PÁGINA

Esta página pessoal não tem uma pretenção especial, mas tão só dar-me a conhecer e intervir em sociedade.

Intervir e divulgar: a minha forma de pensar (política inclusive), o meu percurso pessoal, as minhas viagens, notícias, factos, imagens e textos (meus ou de terceiros) que considere relevantes e tudo o mais, que achar conveniente.

 

A Frase

Na escrita há os que escrevem aquilo que pensam e os outros, que pensam aquilo que escrevem..., pensando muitas vezes o oposto!...

José Capitão Pardal

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Para conhecimento dos meus leitores e por transcrição do do aqui deixo as medidas, constantes da Resolução do de abaixo indicada, de Apoio ao da , através do PADES  (  de Apoio ao da   ).

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logo Governo

Resolução do de n.º 16/2010

O do XVIII Constitucional estabelece, entre as suas prioridades, o relançamento da e a promoção do .

As entidades que integram o sector são as cooperativas, as instituições particulares de solidariedade , as misericórdias, as mutualidades, as associações de e outras entidades sem fins lucrativos.

Estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção , em especial através da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo assim para o e a coesão .

Por outro lado, desenvolvem acções para a promoção e a integração activa dos grupos vulneráveis, como os imigrantes, os idosos e os desempregados, estabelecendo de apoio e contribuindo activamente para a criação de empregos estáveis.

O posicionamento destas organizações no domínio socioeconómico evidencia -se, assim, pelo facto de a sua intervenção se basear em princípios de defesa dos interesses colectivos, em mecanismos de cooperação e de solidariedade, bem como por uma forte componente de integração das suas actividades ao nível das comunidades e dos territórios.

Por este conjunto de factores, as entidades do sector têm vindo a afirmar -se como elementos essenciais nas parcerias promovidas para o das políticas sociais.

Perante esta realidade, o reforço do sector constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do e do nosso , traduzindo -se a linha de intervenção estratégica a prosseguir pelo , por um lado, na criação de um de profissional de apoio à qualificação institucional destinado a promover a e, por outro, na criação de estruturas e de mecanismos específicos de apoios e de incentivos ao exercício da sua actividade e ao seu , contribuindo assim para o reforço da coesão e sociais, mediante a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

No seguimento deste esforço de dinamização da , o primeiro passo em prol desta estratégia de reconhecimento e de valorização do sector foi dado através do processo de criação da Cooperativa Sérgio para a — Cooperativa de Interesse de Responsabilidade Limitada (Cooperativa Sérgio), expressando-se, assim, o reconhecimento oficial deste sector enquanto organismo com uma identidade comum, apesar da sua diversidade e heterogeneidade.

Um segundo passo foi, ainda, dado no sentido da afirmação do potencial de criação de por parte deste sector, através da criação de um específico de estágios profissionais, o INOV -, aprovado pela Resolução do de n.º 112/2009, de 26 de Novembro, visando a colocação de jovens quadros qualificados junto das instituições da e, concomitantemente, o reforço da e a modernização das instituições acolhedoras.

A presente resolução vem, agora, estabelecer um conjunto articulado de medidas de estímulo ao da , através da aprovação do de Apoio ao da (PADES).

A primeira medida no âmbito do PADES será a criação, durante o 1.º semestre de 2010, de uma linha de crédito bonificado, no valor de €12500000, com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector ao e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades.

Por outro lado, lança -se o de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, gerido pelas entidades que integram o sector , em parceria com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito.

Este novo pretende ser uma medida de estímulo à criação de e ao empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao de trabalho, facilitando -se não só o acesso ao crédito bem como a prestação de apoio técnico à criação e consolidação dos projectos empresariais.

Em terceiro lugar, o aposta na qualificação das entidades e dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores.

Por último, resolve -se criar para a , órgão consultivo, de avaliação e de acompanhamento ao nível das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e ao da .

Foi ouvido o Banco de .

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o de resolve:

1 — Aprovar o de Apoio ao da (PADES), com o objectivo de permitir o acesso a programas específicos de das suas actividades de natureza e solidária às entidades que integram o sector — as instituições particulares de solidariedade , as mutualidades, as misericórdias, as cooperativas, as associações de e outras entidades da sem fins lucrativos.

2 — Implementar, durante o 1.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, uma linha de crédito bonificado, no valor de € 12 500 000, específica para as entidades que integram o sector , com os seguintes objectivos:

a) no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;

b) Modernização dos serviços prestados às comunidades;

c) Modernização da e reforço de tesouraria;

d) Reforço do fundo de maneio necessário ao da sua actividade;

e) Liquidação de dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores.

 3 — Determinar que compete à Cooperativa Sérgio para a — Cooperativa de Interesse de Responsabilidade Limitada (Cooperativa Sérgio) a desta linha.

4 — Lançar, no âmbito do PADES, um de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, a criar durante o 2.º semestre de 2010, destinado a fomentar a criação de e o empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao de trabalho, beneficiando, preferencialmente, desempregados que pretendam desenvolver uma actividade por conta própria, para a qual necessitem de um empréstimo de baixo valor, com o limite máximo de € 25 000, e ao qual não consigam aceder junto de instituições financeiras.

5 — Determinar que os apoios a conceder para o deste se consubstanciam na facilitação do acesso ao crédito e na prestação de apoio técnico à criação e à consolidação dos projectos empresariais.

6 — Estabelecer que o crédito ao é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, através de linhas de crédito a criar para o efeito, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.

7 — Determinar que a operacionalização do assenta na celebração de protocolos com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito, bem como com a intervenção descentralizada das entidades que integram o sector , ao nível da identificação dos públicos-alvo e do acompanhamento dos projectos.

8 — Determinar que compete à Cooperativa Sérgio a coordenação e o acompanhamento do de microcrédito, em articulação com o de e Profissional, o de Apoio às Pequenas e Médias e à e Direcção-Geral de Tesouro e .

9 — Desenvolver, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um de profissional de apoio à e à modernização das entidades do sector com os seguintes objectivos:

a) Reforçar as qualificações dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores;

b) Promover a melhoria dos seus procedimentos de e de .

10 — Implementar, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um de apoio à qualificação das entidades do sector para melhorar a qualidade das suas actividades e o de sistemas de certificação de qualidade, de modernização tecnológica e de .

11 — Determinar a criação, durante o 1.º trimestre de 2010, do para a , órgão consultivo de avaliação e de acompanhamento das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e da .

Presidência do de , 4 de Fevereiro de 2010.

O Primeiro-,

José Carvalho Pinto de Sousa.

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José Capitão Pardal

A será a mãe do nosso e os portugueses, ao longo dos tempos e nos mais recônditos lugares do mundo, sempre a souberam utilizar.

Nos dias de hoje não pode ser diferente. Eis uma amostra.

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Data: 2009-08-06 in iGOV  

O das foi eleito pelos leitores da PC Guia como melhor site na categoria «Melhor Site de Serviço ».

É o terceiro ano consecutivo que a DGCI ganha este galardão.

No concurso «Prémios Leitor PCGuia 2009», cuja selecção dos premiados resultou de votação exclusiva dos leitores da Revista de Informática PCGuia, foi atribuído pelo terceiro ano consecutivo à DGCI o 1.º Prémio na categoria «Melhor Site de Serviço », com o Portal das Finanças, e menções honrosas ao Portal do Cidadão e à DECO.

O Portal das Finanças continua assim a fornecer serviços e informação da preferência dos contribuintes, que desta forma estimulam as equipas envolvidas (DGCI e DGITA) a prosseguir no objectivo de dar respostas às necessidades dos cidadãos facilitando o cumprimento das suas obrigações.

A distinção referida reforça uma vez mais que vale a pena apostar na melhoria da qualidade dos serviços, e que não foi em vão o esforço despendido, mostrando-se a Tributária reconhecida pelo crédito que nela depositaram os eleitores que participaram no concurso.

«A Pública online tem no site relacionado com a área das um dos seus melhores exemplos. O nosso reconheceu mais uma vez essa importância, atribuindo com o mesmo peso a menção honrosa ao do Cidadão…»

in Revista PCGuia, Junho 2009.

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José Capitão Pardal

Este artigo tem como fim alertar os proprietários dos estabelecimentos hoteleiros para a necessidade de durante este ano pedirem a actualização da classificação dos seus hotéis, residenciais, pensões, etc.

HARDMUSICA – 2010/03/02

20100228232334_hotel_atlantico01

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Estes requisitos fazem parte de uma lista de 139 em que se baseará a reclassificação dos empreendimentos turísticos, neste caso os estabelecimentos hoteleiros, que poderão ter uma a cinco estrelas, consoante a classificação obtida nesta tabela.

A reclassificação dos empreendimentos turísticos resulta de uma legislação de 2008 (Decreto-Lei nº 39/2008), a qual determina que todos têm de ter uma designação, até ao final deste ano, a qual é atribuída pelo e .

Em relação aos estabelecimentos hoteleiros, a tabela de classificação aborda as características das instalações, do equipamento e imobiliário, do serviço, lazer, qualidade ambiental e urbanística.

Certas características são opcionais ou obrigatórias, consoante o número de estrelas dos estabelecimentos hoteleiros.

De acordo com a tabela, fica-se a saber que, para obter cinco estrelas, o estabelecimento hoteleiro tem de ter obrigatoriamente duas suites, um cofre na unidade do alojamento, secador de cabelo e roupão, kits na casa de banho superiores, com escova e pasta de dentes, lâmina e gel de barbear, lima de unhas e algodão de limpeza e acesso à em banda larga nas unidades de alojamento.

O serviço num estabelecimento hoteleiro de cinco estrelas também presenteia os clientes com mordomias obrigatórias, como serviço de verificação de quartos para a noite, com abertura de cama, troca de toalhas e limpeza, um pequeno almoço “a-la-carte” nos quartos, um porteiro, um serviço de “valet parking” e de transporte de bagagens.

Os aldeamentos turísticos também têm uma tabela própria, com 110 requisitos, da qual resulta a sua classificação nas categorias de três a cinco estrelas.

Os estabelecimentos com mais estrelas têm de ter determinadas características, como casa de banho privativa, cofre na unidade de alojamento e acesso à em banda larga nas unidades de alojamento.

Com cinco estrelas, os aldeamentos turísticos têm de garantir a limpeza e arrumação diária das unidades de alojamento, mudança diária de toalhas a pedido do cliente, bem como mudança de roupa a pedido do cliente.

Existe ainda uma tabela para os apartamentos turísticos, com 109 requisitos, que classifica estes estabelecimentos com três, quatro ou cinco estrelas.

Dos mais de 2000 empreendimentos turísticos que operam em , apenas 156 já obtiveram a sua reclassificação ao abrigo da lei, obrigatória até ao final do ano e que irá terminar com tipologias como motéis, pensões, estalagens ou albergarias.

A legislação foi publicada há dois anos (07 de Março de 2008) e definiu um novo regime jurídico para reclassificar os empreendimentos turísticos.

Esta reclassificação reduz a quantidade de tipologias, acabando com pensões, estalagens, albergarias e motéis que passam a “estabelecimentos hoteleiros” ou, quando não respeitem os requisitos necessários, a “alojamento ”.

Para tal, os operadores têm de submeter o seu pedido de reclassificação ao de (IT) que, até ao momento, recebeu 294 pedidos de reconversão e de classificação ao abrigo da lei, segundo fonte deste organismo do da , da e do .

Destes pedidos, 156 já tiveram resposta positiva e, segundo fonte do IT, “têm sido muito poucos os casos de empreendimentos que não conseguem reconverter-se em empreendimentos turísticos”, não existindo mais de seis casos, até porque “a intenção do legislador foi a de abarcar a realidade existente”.

Os empreendimentos são os mesmos, mas, a partir de Janeiro do próximo ano, terão de estar integrados como estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (“resorts”), empreendimentos de de habitação, empreendimentos de no espaço rural, parques de campismo e de caravanismo e empreendimentos de da natureza.

A lei veio ainda criar a classificação de “alojamento ”, na qual se incluem “as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos”.

Estes estabelecimentos – que têm de estar registados nas câmaras municipais – devem, contudo, “respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene”.

A mudança no sector reflectiu-se, para já, na publicação de vária legislação: dois decretos-lei e uma portaria. O prazo para a reconversão dos empreendimentos turísticos foi alargado para o final deste ano – inicialmente, o processo tinha de estar concluído no último dia de 2009 – e as taxas de reconversão deixaram de ter custos.

Esta reclassificação é obrigatória, estando previsto um conjunto de contra-ordenações entre os 100 e os 44 891 euros para os incumpridores.
Estão igualmente definidas sanções acessórias que, nos casos mais graves – empreendimentos ou instalações onde são prestados serviços de alojamento turístico sem título válido -, podem resultar no encerramento, pelo prazo máximo de dois anos.

Dados da dos Hotéis de (AHP) indicam que existem 2028 operadores turísticos, os quais asseguram 117 565 quartos e 264 037 camas.


(ES)

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José Capitão Pardal

 
, 25 fev () – A empresa produtora de Porta de Catarina, de , que exporta metade da sua produção, pretende reforçar as vendas para o dos Estados Unidos, revelou hoje fonte da empresa.

Em declarações à Agência , o sócio-gerente da empresa, José Poeiras, adiantou que a Porta de Catarina já conquistou clientes em vários países, sobretudo nos Estados Unidos, Luxemburgo, e Bélgica.

“A nossa produção de vinhos de qualidade é reduzida, por isso, é complicado avançar para outros mercados”, referiu José Poeiras, que é também o enólogo da empresa, acrescentando que, “apesar disso, há intenção de reforçar as vendas para o dos Estados Unidos”.

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José Capitão Pardal