


Para conhecimento dos meus leitores e por transcrição do Portal do Governo aqui deixo as medidas, constantes da Resolução do Conselho de Ministros abaixo indicada, de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social, através do PADES (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social).
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece, entre as suas prioridades, o relançamento da economia e a promoção do emprego.
As entidades que integram o sector social são as cooperativas, as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias, as mutualidades, as associações de desenvolvimento local e outras entidades sem fins lucrativos.
Estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção social, em especial através da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo assim para o desenvolvimento local e a coesão social.
Por outro lado, desenvolvem acções para a promoção e a integração social activa dos grupos vulneráveis, como os imigrantes, os idosos e os desempregados, estabelecendo redes de apoio e contribuindo activamente para a criação de empregos estáveis.
O posicionamento destas organizações no domínio socioeconómico evidencia -se, assim, pelo facto de a sua intervenção se basear em princípios de defesa dos interesses colectivos, em mecanismos de cooperação e de solidariedade, bem como por uma forte componente de integração das suas actividades ao nível das comunidades e dos territórios.
Por este conjunto de factores, as entidades do sector social têm vindo a afirmar -se como elementos essenciais nas parcerias promovidas para o desenvolvimento das políticas sociais.
Perante esta realidade, o reforço do sector social constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do nosso país, traduzindo -se a linha de intervenção estratégica a prosseguir pelo Governo, por um lado, na criação de um programa de formação profissional de apoio à qualificação institucional destinado a promover a inovação social e, por outro, na criação de estruturas e de mecanismos específicos de apoios e de incentivos ao exercício da sua actividade e ao seu desenvolvimento, contribuindo assim para o reforço da coesão e desenvolvimento sociais, mediante a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
No seguimento deste esforço de dinamização da economia social, o primeiro passo em prol desta nova estratégia de reconhecimento e de valorização do sector social foi dado através do processo de criação da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio), expressando-se, assim, o reconhecimento oficial deste sector enquanto organismo com uma identidade comum, apesar da sua diversidade e heterogeneidade.
Um segundo passo foi, ainda, dado no sentido da afirmação do potencial de criação de emprego por parte deste sector, através da criação de um programa específico de estágios profissionais, o INOV -Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro, visando a colocação de jovens quadros qualificados junto das instituições da economia social e, concomitantemente, o reforço da gestão e a modernização das instituições acolhedoras.
A presente resolução vem, agora, estabelecer um conjunto articulado de medidas de estímulo ao desenvolvimento da economia social, através da aprovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).
A primeira medida no âmbito do PADES será a criação, durante o 1.º semestre de 2010, de uma linha de crédito bonificado, no valor de €12500000, com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector social ao investimento e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades.
Por outro lado, lança -se o programa nacional de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, gerido pelas entidades que integram o sector social, em parceria com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito.
Este novo programa pretende ser uma medida de estímulo à criação de emprego e ao empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, facilitando -se não só o acesso ao crédito bem como a prestação de apoio técnico à criação e consolidação dos projectos empresariais.
Em terceiro lugar, o Governo aposta na qualificação das entidades e dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores.
Por último, resolve -se criar Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo, de avaliação e de acompanhamento ao nível das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e ao desenvolvimento da economia social.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), com o objectivo de permitir o acesso a programas específicos de desenvolvimento das suas actividades de natureza social e solidária às entidades que integram o sector social — as instituições particulares de solidariedade social, as mutualidades, as misericórdias, as cooperativas, as associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos.
2 — Implementar, durante o 1.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, uma linha de crédito bonificado, no valor de € 12 500 000, específica para as entidades que integram o sector social, com os seguintes objectivos:
a) Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
b) Modernização dos serviços prestados às comunidades;
c) Modernização da gestão e reforço de tesouraria;
d) Reforço do fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da sua actividade;
e) Liquidação de dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores.
3 — Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio) a gestão desta linha.
4 — Lançar, no âmbito do PADES, um programa nacional de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, a criar durante o 2.º semestre de 2010, destinado a fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, beneficiando, preferencialmente, desempregados que pretendam desenvolver uma actividade por conta própria, para a qual necessitem de um empréstimo de baixo valor, com o limite máximo de € 25 000, e ao qual não consigam aceder junto de instituições financeiras.
5 — Determinar que os apoios a conceder para o desenvolvimento deste programa se consubstanciam na facilitação do acesso ao crédito e na prestação de apoio técnico à criação e à consolidação dos projectos empresariais.
6 — Estabelecer que o crédito ao investimento é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, através de linhas de crédito a criar para o efeito, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.
7 — Determinar que a operacionalização do programa assenta na celebração de protocolos com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito, bem como com a intervenção descentralizada das entidades que integram o sector social, ao nível da identificação dos públicos-alvo e do acompanhamento dos projectos.
8 — Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio a coordenação e o acompanhamento do programa nacional de microcrédito, em articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação e Direcção-Geral de Tesouro e Finanças.
9 — Desenvolver, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de formação profissional de apoio à gestão e à modernização das entidades do sector social com os seguintes objectivos:
a) Reforçar as qualificações dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores;
b) Promover a melhoria dos seus procedimentos de gestão e de administração.
10 — Implementar, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de apoio à qualificação das entidades do sector social para melhorar a qualidade das suas actividades e o desenvolvimento de sistemas de certificação de qualidade, de modernização tecnológica e de gestão.
11 — Determinar a criação, durante o 1.º trimestre de 2010, do Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo de avaliação e de acompanhamento das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e desenvolvimento da economia social.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 2010.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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José Capitão Pardal
A tecnologia será a mãe do nosso desenvolvimento e os portugueses, ao longo dos tempos e nos mais recônditos lugares do mundo, sempre a souberam utilizar.
Nos dias de hoje não pode ser diferente. Eis uma amostra.
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O Portal das Finanças foi eleito pelos leitores da PC Guia como melhor site na categoria «Melhor Site de Serviço Público».
É o terceiro ano consecutivo que a DGCI ganha este galardão.
No concurso «Prémios Leitor PCGuia 2009», cuja selecção dos premiados resultou de votação exclusiva dos leitores da Revista de Informática PCGuia, foi atribuído pelo terceiro ano consecutivo à DGCI o 1.º Prémio na categoria «Melhor Site de Serviço Público», com o Portal das Finanças, e menções honrosas ao Portal do Cidadão e à DECO.
O Portal das Finanças continua assim a fornecer serviços e informação da preferência dos contribuintes, que desta forma estimulam as equipas envolvidas (DGCI e DGITA) a prosseguir no objectivo de dar respostas às necessidades dos cidadãos facilitando o cumprimento das suas obrigações.
A distinção referida reforça uma vez mais que vale a pena apostar na melhoria da qualidade dos serviços, e que não foi em vão o esforço despendido, mostrando-se a Administração Tributária reconhecida pelo crédito que nela depositaram os eleitores que participaram no concurso.
«A Administração Pública online tem no site relacionado com a área das Finanças um dos seus melhores exemplos. O nosso público reconheceu mais uma vez essa importância, atribuindo com o mesmo peso a menção honrosa ao Portal do Cidadão…»
in Revista PCGuia, Junho 2009.
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José Capitão Pardal
Este artigo tem como fim alertar os proprietários dos estabelecimentos hoteleiros para a necessidade de durante este ano pedirem a actualização da classificação dos seus hotéis, residenciais, pensões, etc.
HARDMUSICA – 2010/03/02

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Estes requisitos fazem parte de uma lista de 139 em que se baseará a reclassificação dos empreendimentos turísticos, neste caso os estabelecimentos hoteleiros, que poderão ter uma a cinco estrelas, consoante a classificação obtida nesta tabela.
A reclassificação dos empreendimentos turísticos resulta de uma legislação de 2008 (Decreto-Lei nº 39/2008), a qual determina que todos têm de ter uma nova designação, até ao final deste ano, a qual é atribuída pelo Turismo e Portugal.
Em relação aos estabelecimentos hoteleiros, a tabela de classificação aborda as características das instalações, do equipamento e imobiliário, do serviço, lazer, qualidade ambiental e urbanística.
Certas características são opcionais ou obrigatórias, consoante o número de estrelas dos estabelecimentos hoteleiros.
De acordo com a tabela, fica-se a saber que, para obter cinco estrelas, o estabelecimento hoteleiro tem de ter obrigatoriamente duas suites, um cofre na unidade do alojamento, secador de cabelo e roupão, kits na casa de banho superiores, com escova e pasta de dentes, lâmina e gel de barbear, lima de unhas e algodão de limpeza e acesso à Internet em banda larga nas unidades de alojamento.
O serviço num estabelecimento hoteleiro de cinco estrelas também presenteia os clientes com mordomias obrigatórias, como serviço de verificação de quartos para a noite, com abertura de cama, troca de toalhas e limpeza, um pequeno almoço “a-la-carte” nos quartos, um porteiro, um serviço de “valet parking” e de transporte de bagagens.
Os aldeamentos turísticos também têm uma tabela própria, com 110 requisitos, da qual resulta a sua classificação nas categorias de três a cinco estrelas.
Os estabelecimentos com mais estrelas têm de ter determinadas características, como casa de banho privativa, cofre na unidade de alojamento e acesso à Internet em banda larga nas unidades de alojamento.
Com cinco estrelas, os aldeamentos turísticos têm de garantir a limpeza e arrumação diária das unidades de alojamento, mudança diária de toalhas a pedido do cliente, bem como mudança de roupa a pedido do cliente.
Existe ainda uma tabela para os apartamentos turísticos, com 109 requisitos, que classifica estes estabelecimentos com três, quatro ou cinco estrelas.
Dos mais de 2000 empreendimentos turísticos que operam em Portugal, apenas 156 já obtiveram a sua reclassificação ao abrigo da nova lei, obrigatória até ao final do ano e que irá terminar com tipologias como motéis, pensões, estalagens ou albergarias.
A nova legislação foi publicada há dois anos (07 de Março de 2008) e definiu um novo regime jurídico para reclassificar os empreendimentos turísticos.
Esta reclassificação reduz a quantidade de tipologias, acabando com pensões, estalagens, albergarias e motéis que passam a “estabelecimentos hoteleiros” ou, quando não respeitem os requisitos necessários, a “alojamento local”.
Para tal, os operadores têm de submeter o seu pedido de reclassificação ao Turismo de Portugal (IT) que, até ao momento, recebeu 294 pedidos de reconversão e de classificação ao abrigo da nova lei, segundo fonte deste organismo do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
Destes pedidos, 156 já tiveram resposta positiva e, segundo fonte do IT, “têm sido muito poucos os casos de empreendimentos que não conseguem reconverter-se em empreendimentos turísticos”, não existindo mais de seis casos, até porque “a intenção do legislador foi a de abarcar a realidade existente”.
Os empreendimentos são os mesmos, mas, a partir de Janeiro do próximo ano, terão de estar integrados como estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (“resorts”), empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e de caravanismo e empreendimentos de turismo da natureza.
A nova lei veio ainda criar a classificação de “alojamento local”, na qual se incluem “as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos”.
Estes estabelecimentos – que têm de estar registados nas câmaras municipais – devem, contudo, “respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene”.
A mudança no sector reflectiu-se, para já, na publicação de vária legislação: dois decretos-lei e uma portaria. O prazo para a reconversão dos empreendimentos turísticos foi alargado para o final deste ano – inicialmente, o processo tinha de estar concluído no último dia de 2009 – e as taxas de reconversão deixaram de ter custos.
Esta reclassificação é obrigatória, estando previsto um conjunto de contra-ordenações entre os 100 e os 44 891 euros para os incumpridores.
Estão igualmente definidas sanções acessórias que, nos casos mais graves – empreendimentos ou instalações onde são prestados serviços de alojamento turístico sem título válido -, podem resultar no encerramento, pelo prazo máximo de dois anos.
Dados da Associação dos Hotéis de Portugal (AHP) indicam que existem 2028 operadores turísticos, os quais asseguram 117 565 quartos e 264 037 camas.
(ES)
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José Capitão Pardal
José Capitão Pardal

