


Para conhecimento dos meus leitores e por transcrição do Portal do Governo aqui deixo as medidas, constantes da Resolução do Conselho de Ministros abaixo indicada, de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social, através do PADES (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social).
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece, entre as suas prioridades, o relançamento da economia e a promoção do emprego.
As entidades que integram o sector social são as cooperativas, as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias, as mutualidades, as associações de desenvolvimento local e outras entidades sem fins lucrativos.
Estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção social, em especial através da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo assim para o desenvolvimento local e a coesão social.
Por outro lado, desenvolvem acções para a promoção e a integração social activa dos grupos vulneráveis, como os imigrantes, os idosos e os desempregados, estabelecendo redes de apoio e contribuindo activamente para a criação de empregos estáveis.
O posicionamento destas organizações no domínio socioeconómico evidencia -se, assim, pelo facto de a sua intervenção se basear em princípios de defesa dos interesses colectivos, em mecanismos de cooperação e de solidariedade, bem como por uma forte componente de integração das suas actividades ao nível das comunidades e dos territórios.
Por este conjunto de factores, as entidades do sector social têm vindo a afirmar -se como elementos essenciais nas parcerias promovidas para o desenvolvimento das políticas sociais.
Perante esta realidade, o reforço do sector social constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do nosso país, traduzindo -se a linha de intervenção estratégica a prosseguir pelo Governo, por um lado, na criação de um programa de formação profissional de apoio à qualificação institucional destinado a promover a inovação social e, por outro, na criação de estruturas e de mecanismos específicos de apoios e de incentivos ao exercício da sua actividade e ao seu desenvolvimento, contribuindo assim para o reforço da coesão e desenvolvimento sociais, mediante a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
No seguimento deste esforço de dinamização da economia social, o primeiro passo em prol desta nova estratégia de reconhecimento e de valorização do sector social foi dado através do processo de criação da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio), expressando-se, assim, o reconhecimento oficial deste sector enquanto organismo com uma identidade comum, apesar da sua diversidade e heterogeneidade.
Um segundo passo foi, ainda, dado no sentido da afirmação do potencial de criação de emprego por parte deste sector, através da criação de um programa específico de estágios profissionais, o INOV -Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro, visando a colocação de jovens quadros qualificados junto das instituições da economia social e, concomitantemente, o reforço da gestão e a modernização das instituições acolhedoras.
A presente resolução vem, agora, estabelecer um conjunto articulado de medidas de estímulo ao desenvolvimento da economia social, através da aprovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).
A primeira medida no âmbito do PADES será a criação, durante o 1.º semestre de 2010, de uma linha de crédito bonificado, no valor de €12500000, com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector social ao investimento e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades.
Por outro lado, lança -se o programa nacional de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, gerido pelas entidades que integram o sector social, em parceria com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito.
Este novo programa pretende ser uma medida de estímulo à criação de emprego e ao empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, facilitando -se não só o acesso ao crédito bem como a prestação de apoio técnico à criação e consolidação dos projectos empresariais.
Em terceiro lugar, o Governo aposta na qualificação das entidades e dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores.
Por último, resolve -se criar Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo, de avaliação e de acompanhamento ao nível das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e ao desenvolvimento da economia social.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), com o objectivo de permitir o acesso a programas específicos de desenvolvimento das suas actividades de natureza social e solidária às entidades que integram o sector social — as instituições particulares de solidariedade social, as mutualidades, as misericórdias, as cooperativas, as associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos.
2 — Implementar, durante o 1.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, uma linha de crédito bonificado, no valor de € 12 500 000, específica para as entidades que integram o sector social, com os seguintes objectivos:
a) Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
b) Modernização dos serviços prestados às comunidades;
c) Modernização da gestão e reforço de tesouraria;
d) Reforço do fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da sua actividade;
e) Liquidação de dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores.
3 — Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio) a gestão desta linha.
4 — Lançar, no âmbito do PADES, um programa nacional de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, a criar durante o 2.º semestre de 2010, destinado a fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, beneficiando, preferencialmente, desempregados que pretendam desenvolver uma actividade por conta própria, para a qual necessitem de um empréstimo de baixo valor, com o limite máximo de € 25 000, e ao qual não consigam aceder junto de instituições financeiras.
5 — Determinar que os apoios a conceder para o desenvolvimento deste programa se consubstanciam na facilitação do acesso ao crédito e na prestação de apoio técnico à criação e à consolidação dos projectos empresariais.
6 — Estabelecer que o crédito ao investimento é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, através de linhas de crédito a criar para o efeito, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.
7 — Determinar que a operacionalização do programa assenta na celebração de protocolos com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito, bem como com a intervenção descentralizada das entidades que integram o sector social, ao nível da identificação dos públicos-alvo e do acompanhamento dos projectos.
8 — Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio a coordenação e o acompanhamento do programa nacional de microcrédito, em articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação e Direcção-Geral de Tesouro e Finanças.
9 — Desenvolver, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de formação profissional de apoio à gestão e à modernização das entidades do sector social com os seguintes objectivos:
a) Reforçar as qualificações dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores;
b) Promover a melhoria dos seus procedimentos de gestão e de administração.
10 — Implementar, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de apoio à qualificação das entidades do sector social para melhorar a qualidade das suas actividades e o desenvolvimento de sistemas de certificação de qualidade, de modernização tecnológica e de gestão.
11 — Determinar a criação, durante o 1.º trimestre de 2010, do Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo de avaliação e de acompanhamento das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e desenvolvimento da economia social.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 2010.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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José Capitão Pardal
Portal do Governo - Medidas de apoio ao emprego em 2010.
Foi recentemente publicado no Diário da República um conjunto de medidas de apoio ao emprego para aplicar aos contratos com início no decurso de 2010 (ver legislação na página 10).
- contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito em centro de emprego há mais de 6 meses;
- contrato de trabalho com beneficiário do rendimento social de inserção (RSI), com ex-toxicodependente ou com ex-recluso, desempregados há 2 ou mais anos;
- contrato de trabalho com beneficiário de pensão de invalidez.
Para as contratações referentes às duas primeiras situações, os apoios concedidos consistem, em alternativa, numa das seguintes modalidades:
- isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses;
- apoio directo no montante de 2500 euros, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses.
Por seu lado, para as duas últimas situações acima indicadas, os apoios concedidos consistem, em alternativa, numa das seguintes modalidades:
- nas situações de celebração de contrato de trabalho sem termo, apoio directo no montante de 4000 euros, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora durante o período de 36 meses;
- nas situações de celebração de contrato de trabalho a termo, redução de 65 % das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato, e redução de 80 % nos anos seguintes.
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José Capitão Pardal

