MOTIVAÇÃO PARA ESTA PÁGINA

Esta página pessoal não tem uma pretenção especial, mas tão só dar-me a conhecer e intervir em sociedade.

Intervir e divulgar: a minha forma de pensar (política inclusive), o meu percurso pessoal, as minhas viagens, notícias, factos, imagens e textos (meus ou de terceiros) que considere relevantes e tudo o mais, que achar conveniente.

 

A Frase

Na escrita há os que escrevem aquilo que pensam e os outros, que pensam aquilo que escrevem..., pensando muitas vezes o oposto!...

José Capitão Pardal

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Para conhecimento dos meus leitores e por transcrição do do aqui deixo as medidas, constantes da Resolução do de abaixo indicada, de Apoio ao da , através do PADES  (  de Apoio ao da   ).

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logo Governo

Resolução do de n.º 16/2010

O do XVIII estabelece, entre as suas prioridades, o relançamento da e a promoção do .

As entidades que integram o sector são as cooperativas, as instituições particulares de solidariedade , as misericórdias, as mutualidades, as de e outras entidades sem fins lucrativos.

Estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção , em especial através da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo assim para o e a coesão .

Por outro lado, desenvolvem acções para a promoção e a integração activa dos grupos vulneráveis, como os imigrantes, os idosos e os desempregados, estabelecendo de apoio e contribuindo activamente para a criação de empregos estáveis.

O posicionamento destas organizações no domínio socioeconómico evidencia -se, assim, pelo facto de a sua intervenção se basear em princípios de defesa dos interesses colectivos, em mecanismos de cooperação e de solidariedade, bem como por uma forte componente de integração das suas actividades ao nível das comunidades e dos territórios.

Por este conjunto de factores, as entidades do sector têm vindo a afirmar -se como elementos essenciais nas parcerias promovidas para o das políticas sociais.

Perante esta realidade, o reforço do sector constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do económico e do nosso , traduzindo -se a linha de intervenção estratégica a prosseguir pelo , por um lado, na criação de um de profissional de apoio à qualificação institucional destinado a promover a e, por outro, na criação de estruturas e de mecanismos específicos de apoios e de incentivos ao exercício da sua actividade e ao seu , contribuindo assim para o reforço da coesão e sociais, mediante a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

No seguimento deste esforço de dinamização da , o primeiro passo em prol desta nova estratégia de reconhecimento e de valorização do sector foi dado através do processo de criação da Cooperativa Sérgio para a — Cooperativa de Interesse de Responsabilidade Limitada (Cooperativa Sérgio), expressando-se, assim, o reconhecimento oficial deste sector enquanto organismo com uma identidade comum, apesar da sua diversidade e heterogeneidade.

Um segundo passo foi, ainda, dado no sentido da afirmação do potencial de criação de por parte deste sector, através da criação de um específico de estágios profissionais, o INOV -, aprovado pela Resolução do de n.º 112/2009, de 26 de Novembro, visando a colocação de jovens quadros qualificados junto das instituições da e, concomitantemente, o reforço da e a modernização das instituições acolhedoras.

A presente resolução vem, agora, estabelecer um conjunto articulado de medidas de estímulo ao da , através da aprovação do de Apoio ao da (PADES).

A primeira medida no âmbito do PADES será a criação, durante o 1.º semestre de 2010, de uma linha de crédito bonificado, no valor de €12500000, com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector ao e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades.

Por outro lado, lança -se o de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, gerido pelas entidades que integram o sector , em parceria com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito.

Este novo pretende ser uma medida de estímulo à criação de e ao empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao de trabalho, facilitando -se não só o acesso ao crédito bem como a prestação de apoio técnico à criação e consolidação dos projectos empresariais.

Em terceiro lugar, o aposta na qualificação das entidades e dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores.

Por último, resolve -se criar para a , órgão consultivo, de avaliação e de acompanhamento ao nível das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e ao da .

Foi ouvido o Banco de .

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o de resolve:

1 — Aprovar o de Apoio ao da (PADES), com o objectivo de permitir o acesso a programas específicos de das suas actividades de natureza e solidária às entidades que integram o sector — as instituições particulares de solidariedade , as mutualidades, as misericórdias, as cooperativas, as de e outras entidades da sem fins lucrativos.

2 — Implementar, durante o 1.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, uma linha de crédito bonificado, no valor de € 12 500 000, específica para as entidades que integram o sector , com os seguintes objectivos:

a) no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;

b) Modernização dos serviços prestados às comunidades;

c) Modernização da e reforço de tesouraria;

d) Reforço do fundo de maneio necessário ao da sua actividade;

e) Liquidação de dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores.

 3 — Determinar que compete à Cooperativa Sérgio para a — Cooperativa de Interesse de Responsabilidade Limitada (Cooperativa Sérgio) a desta linha.

4 — Lançar, no âmbito do PADES, um de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, a criar durante o 2.º semestre de 2010, destinado a fomentar a criação de e o empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao de trabalho, beneficiando, preferencialmente, desempregados que pretendam desenvolver uma actividade por conta própria, para a qual necessitem de um empréstimo de baixo valor, com o limite máximo de € 25 000, e ao qual não consigam aceder junto de instituições financeiras.

5 — Determinar que os apoios a conceder para o deste se consubstanciam na facilitação do acesso ao crédito e na prestação de apoio técnico à criação e à consolidação dos projectos empresariais.

6 — Estabelecer que o crédito ao é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, através de linhas de crédito a criar para o efeito, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.

7 — Determinar que a operacionalização do assenta na celebração de protocolos com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito, bem como com a intervenção descentralizada das entidades que integram o sector , ao nível da identificação dos públicos-alvo e do acompanhamento dos projectos.

8 — Determinar que compete à Cooperativa Sérgio a coordenação e o acompanhamento do de microcrédito, em articulação com o de e Profissional, o de Apoio às Pequenas e Médias e à e Direcção-Geral de Tesouro e .

9 — Desenvolver, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um de profissional de apoio à e à modernização das entidades do sector com os seguintes objectivos:

a) Reforçar as qualificações dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores;

b) Promover a melhoria dos seus procedimentos de e de .

10 — Implementar, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um de apoio à qualificação das entidades do sector para melhorar a qualidade das suas actividades e o de sistemas de certificação de qualidade, de modernização tecnológica e de .

11 — Determinar a criação, durante o 1.º trimestre de 2010, do para a , órgão consultivo de avaliação e de acompanhamento das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e da .

Presidência do de , 4 de Fevereiro de 2010.

O Primeiro-,

José Carvalho Pinto de Sousa.

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José Capitão Pardal

 do  - Medidas de apoio ao  em 2010.
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As novas medidas vêm reforçar as já aplicadas no ano passado, relativamente aos incentivos à inserção de jovens no de trabalho, à criação de e ao combate ao .
 
Apoios à contratação de jovens, desempregados e públicos específicosSão atribuídos apoios à entidade empregadora que celebre:

Foi recentemente publicado no da um conjunto de medidas de apoio ao para aplicar aos contratos com início no decurso de 2010 (ver legislação na página 10).

 - contrato de trabalho sem termo com jovem à procura do primeiro (até aos 35 anos de idade, inclusive);

- contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito em centro de há mais de 6 meses;

- contrato de trabalho com beneficiário do rendimento de inserção (RSI), com ex-toxicodependente ou com ex-recluso, desempregados há 2 ou mais anos;

- contrato de trabalho com beneficiário de pensão de invalidez.

Para as contratações referentes às duas primeiras situações, os apoios concedidos consistem, em alternativa, numa das seguintes modalidades:

- isenção do pagamento das contribuições para a segurança a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses;

- apoio directo no montante de 2500 euros, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses.

Por seu lado, para as duas últimas situações acima indicadas, os apoios concedidos consistem, em alternativa, numa das seguintes modalidades:

- nas situações de celebração de contrato de trabalho sem termo, apoio directo no montante de 4000 euros, cumulativamente com a isenção do pagamento das contribuições para a segurança a cargo da entidade empregadora durante o período de 36 meses;

- nas situações de celebração de contrato de trabalho a termo, redução de 65 % das contribuições para a segurança a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato, e redução de 80 % nos anos seguintes.

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José Capitão Pardal